Como já dissemos, o Brasil é um país legalista e, para tanto, todas as novidades que surgem necessitam de lei específica que defina conceitos, indique caminhos e estruture a forma como o restante do arcabouço jurídico deverá tratar a matéria. Isso não significa que as leis sejam boas… apenas que sem elas, ficamos à deriva quanto ao tipo de entendimento a ser aplicado pelas autoridades em todas as esferas.
A força do crowdfunding (financiamento coletivo), infelizmente está esbarrando em regulações da década de 60/80, onde os mercados, ainda muito fechados, tentavam regular tudo aquilo que não podiam controlar, especialmente no Brasil em que as questões democráticas estavam em franca decadência.
Não poderíamos deixar, portanto, de mencionar a existência do projeto, mesmo que este e-book não tenha foco em análise legal. Afinal, seja lá o que for aprovado pelo legislativo brasileiro, o setor terá que se adequar para que possa atender as exigências burocráticas legais.
Sem sombra de dúvida, o crowdfunding modificou radicalmente a forma como a indústria desenvolvia produtos há 10 anos. Hoje, desenvolvedores e empresas começaram a testar a receptividade de novos produtos e serviços antes mesmo de serem lançados. Com protótipos bem desenhados e funcionais, formatam projetos interessantíssimos e divulgam em sites com essa finalidade, numa busca pela validação da ideia, do conceito, do design.
Abrem as portas aos futuros consumidores para que digam se gostam, o que não gostam e de que forma querem. Atribuem, na maioria das vezes, recompensas ligadas ao novo produto ou serviço, como forma de “premiar” quem acreditou na ideia. Personalização do produto final, notas de agradecimento público ou nos materiais de divulgação da marca são alguns dos exemplos para esse tipo de campanha.
Além de tudo isso, acabam ainda obtendo um bom dinheiro inicial e sem custo elevado para concluir as pesquisas, os protótipos e até lançar a primeira linha de produtos e serviços. Não raras são as situações em que o projeto busca 100 mil e arrecada 1 milhão. Afinal, outra característica especialíssima dos instrumentos de fomento coletivo está na ausência de limite do número de participantes.
Dessa maneira, o formato de financiamento e desenvolvimento de novos produtos passa por um frenesi coletivo espetacular, uma vez que, com todo esse potencial da massa para analisar um novo lançamento, sendo ele bem recebido no projeto, imagine no mercado na versão final.
Antes do financiamento coletivo, era preciso um financiador, banco ou indústria, que deveria, primeiramente, acreditar no projeto do produto para financiá-lo. Com isso, se o produto fosse um fracasso, assumia-se o prejuízo. Se fosse um sucesso, os contratos de direitos sobre a marca simplesmente inviabilizavam o ganho de escala do desenvolvedor.
*Este artigo é parte integrante do e-book Vinicius Maximiliano Carneiro “Dinheiro na Multidão” – Oportunidades x Burocracia no Crowdfunding Nacional. A obra tem como missão ser a primeira do segmento no país, destacando-se pela objetividade, pelos detalhes práticos e pela análise concisa de uma inovação financeiramente incomparável. Para ler na integra, acessehttp://viniciuscarneiro.adv.br/. Quem se cadastrar no site, gratuitamente, receberá informações sobre o mercado de crowdfunding e conferir vídeos explicando todo o funcionamento burocrático de uma transação de crowdfunding.
Vinicius Maximiliano Carneiro
Comunicador Corporativo
www.viniciuscarneiro.adv.br